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UM ANO COM O NOVO REGULAMENTO DE SERVIÇO DE RADIOAMADOR Brasília, 1º de dezembro de 2006 Está em vigor, com a publicação da Resolução nº 449 na edição de hoje do Diário Oficial da União (pág. 79, Seção 1), o Regulamento de Serviço de Radioamador, cujo objetivo é disciplinar as condições para a execução do serviço e para a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER). O Regulamento foi aprovado na 416ª reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizada em 1º de novembro último. Já passou um ano da data que a Lei entrou em vigor. (01/12/2007). Uma das mudanças que ocorreu é a extinção da classe “D” Portanto para os radioamadores “Classe D”, a nova norma estabelece que, no prazo de 24 meses, solicitem migração de seu COER para a Classe “C”. Não esqueçam de migrarem seus indicativos para a Classe “C”, de inicial ZZ, para inicial PU, pois já se passou um ano e quando completar dois anos os indicativos da classe “D”, deixarão de existir, pois serão cancelados pela Anatel. O artigo 84 disciplina a matéria: TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 74. Fica estabelecido prazo de 24 meses contado da data de publicação deste regulamento, para que os atuais radioamadores Classe “D” solicitem a migração de seu COER para a Classe “C” citada no art. 33, inciso I, deste Regulamento. Não perca tempo, faça a migração do seu indicativo no site da ANATEL.
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